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SOBRE A LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Categoria: LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Sobre a LAI:
Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de qualquer pessoa obter informações públicas de órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Seu objetivo é garantir transparência, ampliar o controle social e fortalecer a participação cidadã na gestão pública.
A LAI assegura que qualquer cidadão pode solicitar informações sem precisar apresentar justificativa, promovendo abertura governamental e facilitando o acompanhamento das ações e gastos públicos.
Como a LAI funciona
- Pedido de informação
O cidadão pode solicitar dados por meio físico ou eletrônico, como o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). É necessário apenas informar o conteúdo desejado de forma clara. - Prazos para resposta
- O órgão público deve responder em até 20 dias corridos.
- Caso precise de mais tempo, pode prorrogar o prazo por 10 dias, apresentando justificativa.
- Em caso de negativa de acesso
Se a informação for negada ou considerada sigilosa, o cidadão tem direito a interpor recurso em até 10 dias, a partir da ciência da resposta.
O órgão deve responder ao recurso em até 5 dias úteis. - Informações sigilosas e pessoais
A LAI determina critérios para proteger dados pessoais e informações classificadas, garantindo equilíbrio entre transparência e privacidade.
Importância da LAI
- Fortalece a democracia, permitindo que qualquer pessoa acompanhe ações governamentais.
- Combate a corrupção, ao facilitar o controle social dos gastos públicos.
- Melhora a gestão, já que aumenta a responsabilidade dos órgãos em registrar e organizar informações.
- Promove participação cidadã, permitindo que a população tenha acesso ao que é feito com recursos públicos.
Partes regulamentadas pela LAI
A lei estabelece:
- Regras para solicitação e fornecimento de informações públicas;
- Prazos e procedimentos para atendimento;
- Diretrizes para a gestão transparente da informação;
- Proteção a informações pessoais e sigilosas;
- Dever dos órgãos públicos de divulgar dados de forma ativa, mesmo sem solicitação.
Responsável pelo e-SIC e contato
Responsável pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC): LEONARDO FELIPE MARESTONI FAI
E-mail para contato: [email protected]
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal N.º 389/2025 SÚMULA: ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 175/2022
LEI MUNICIPAL Nº.175/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 291/2025 - Responsável E-SIC
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Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.
